domingo, 9 de março de 2014

Refletindo sobre a Educação de Alunos com Surdez





 
 

Pensar na educação escolar da pessoa com surdez é transcender o embate político entre gestualistas e oralistas e percorrer um caminho pautado pelo principio da equidade onde é primordial valorizar as diferenças não pelo que ela nos impõe, mas pela singularidade enquanto condição humana que é intrínseca a cada um.
É notório os avanços já galgados com relação a inclusão e a importância da nova Política Nacional de Educação Especial (2008) que se baseia na perspectiva da qualidade do ensino e acesso para todos, indistintamente. Nesse sentido, repudiamos as concepções que dicotomizam as pessoas com deficiência  e defendem os marcadores identitários da pessoa com surdez, pois entendemos que ela deve ser concebida como um ser biopsicossocial, cognitivo, cultural, não somente na constituição de sua subjetividade, mas também na forma de aquisição e produção da linguagem e de conhecimentos.
O Brasil reconheceu a Língua Brasileira de Sinais/Libras, por meio da Lei nº 10.436/2002 e em seguida regulamentada pelo Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005 determinando o direito de uma educação que garanta a formação da pessoa com surdez, em que a Libras e a Língua Portuguesa, preferencialmente na sua modalidade escrita, constituam línguas de instrução, e que o acesso as duas línguas ocorra de forma simultânea no ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo processo educativo.
Cabe ressaltar, no entanto, que a aquisição da Língua de Sinais e o uso do Bilinguismo pelas escolas por si só, não são garantia de um bom desenvolvimento escolar, é preciso também aliar a essas conquistas, a reestruturação das práticas pedagógicas adotadas por nossas escolas e a realização do Atendimento Educacional Especializado PS partindo do diagnostico inicial do aluno e envolvendo três momentos didáticos pedagógicos: AEE em Libras; AEE para o Ensino da Língua Portuguesa Escrita e o AEE para o Ensino de Libras.
O aluno com surdez não deve ser tratado como deficiente, mas sim como um aluno que possui surdez, o que o limita biologicamente para essa função perceptiva. Dessa forma, quanto mais cedo se incorpora a linguagem de sinais ao aluno, mais fácil e rapidamente ele passará a compreender o mundo a sua volta e se fazer compreendido.
A prática pedagógica para o aluno com surdez deve estar pautada na Pedagogia Contextual Relacional, na multidisciplinaridade e na utilização de muitos recursos visuais. Não há necessidade de tratar esse aluno com diferença ou tentar adaptá-lo à aula, mas sim de adaptar  a metodologia utilizada de modo que ela se torne compreensível a ele.

Referências Bibliográficas

Coletânia UFC-MEC/2010: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de pessoas com Surdez  -  Atendimento Educacional Especializado em Construção, p. 46-57.
BRASIL.
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências.

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